sábado, 27 de junho de 2015

LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS







A Fênix Consultoria Empresarial e Financeira pensando em você que estar com o documento da sua moto, carro ou caminhão em atraso, acaba de criar o REGULARIZE JÁ ON LINE. Esse sistema foi criando no intuito de regularizar a situação do seu veículo que encontra-se em atraso sem você precisar sair do conforto do seu lar e ainda mais facilitamos o pagamento em até 18x nos principais cartões de crédito.
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Atraso no licenciamento gera multa e apreensão do veículo

Os donos de veículos com placa de final 1 que ainda não realizaram o licenciamento obrigatório do exercício 2015 devem se regularizar. Conduzir veículo com licenciamento em atraso é infração gravíssima com multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira, além de apreensão e remoção do veículo. (Veja ao lado o calendário de licenciamento no Estado de São Paulo).

“Licenciar o veículo é simples, mas é necessário pagar todos os possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas”.

Para pagar o licenciamento atrasado não há taxas extras. “Apenas o IPVA sofre reajuste. As taxas de licenciamento e seguro não alteram. Só que estar com o licenciamento em atraso é andar ilegal, o que pode gerar muita dor de cabeça se for parado em uma blitz”.
Se o motorista optar pelo licenciamento eletrônico, ele deverá pagar a taxa de R$ 72,25 mais o valor adicional de R$ 11, referente à postagem dos Correios. Porém, nessa opção, o endereço do destinatário deve estar atualizado junto ao Detran-SP.
A entrega do CRLV poderá ser solicitada, ainda, por procurador, portando procuração original e cópia do RG do proprietário do veículo; ou por parentes próximos (pais, filhos, irmãos e cônjuge), apresentando documento que comprove o grau de parentesco.

Arte / A Cidade


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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Cobrança indevida - Veja como reverter essa situação a seu favor


Atenção consumidor: Cobrança indevida? Exija devolução em dobro!

Infelizmente já faz parte da rotina do consumidor brasileiro ser surpreendido com cobranças indevidas em faturas/boletos de diversas naturezas.Seja na fatura do cartão de crédito, nos lançamentos  efetuados na conta do celular, nas contas de consumo, verifica-se  que os erros de cobrança são cada vez mais frequentes. E não importa se a taxa cobrada indevidamente é de pequeno valor, o Código de Defesa do Consumidor repudia essa prática.

O consumidor deve ficar atento as suas faturas, e caso identifique alguma cobrança indevida, deve entrar em contato imediatamente com a central de relacionamento da empresa, e contestar essa cobrança. 

É extremamente necessário que o consumidor anote o número de protocolo de atendimento, anote o nome da pessoa que o atendeu e peça um retorno da empresa quanto a resolução do problema. 

Caso o problema não seja solucionado (cobrança retirada ou valor restituído) o consumidor poderá valer-se do que dispõe o  parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do consumidor que nos ensina que: 

"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." 

Essa medida pode ser exigida através da propositura da ação judicial cabível no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum;

Garanta os seus direitos, não deixe de exigir a restituição em dobro por pensar que "não vale a pena" ou que seria"muito trabalho para pouco dinheiro" . O direito defendido, nesse caso, não se limita a questão da devolução dos valores, como também serve de medida repressiva contra esse tipo de prática comercial lesiva e abusiva. Trata-se de exigir respeito à dignidade ao personagem fundamental para evolução e progresso da economia: Você, consumidor.



COBRANÇA INDEVIDA NO CDC (Art.42)

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Com a leitura deste dispositivo legal chega-se à conclusão de que há alguns elementos a serem observados para que o consumidor tenha o direito à repetição do indébito, em dobro, prevista no dispositivo supra citado, que são:
I - Que o fornecedor tenha cobrado pelo valor, ou seja, o pagamento voluntário só dá o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal, nos termos dos arts. 876, 877, 884 e 885 do código civil;
II - Que o consumidor tenha pago o valor cobrado, ou seja, poderá simplesmente deixar de pagar a cobrança indevida e o fornecedor responderá por perdas e danos caso prossiga em seu intuito ilegal;
III – Que o fornecedor haja de má-fé no envio da cobrança, e que se provar que agiu de boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a incidência do dobro legal;
       Observados os requisitos acima, fica evidente o direito que o consumidor tem do recebimento em dobro do valor que pagou indevidamente. O mero envio da cobrança pelo fornecedor não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito por dois motivos:
I - Porque a própria lei diz que o valor a ser recebido é "igual ao dobro do que pagou em excesso" e não "igual ao dobro que foi cobrado em excesso", ao que a expressão "cobrado em quantia indevida" existente na primeira parte da norma legal existe para estabelecer que deve haver uma prévia cobrança do fornecedor em face do consumidor;
II - Porque se a mera cobrança ensejasse o direito à repetição do indébito em dobro, criaria uma discrepância fática, ao que aquele que recebesse simples cobrança e não efetuasse o pagamento teria mais direitos do que aquele que realmente sofreu a perda financeira do pagamento indevido.
Então se o consumidor receber uma cobrança indevida, ficará por isso mesmo?
Não. Simplesmente deverá ignorar a cobrança e caso a empresa persista no erro e causar algum dano (ex: negativação indevida) poderá exigir judicialmente o ressarcimento pelos danos causados (moral e materialmente), nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil.
Obs: Embora o posicionamento acima seja o mais adequado tecnicamente, boa parte dos magistrados, principalmente nos Juizados Especiais, entendem que a mera cobrança enseja a repetição do indébito em dobro. Portanto, caso o consumidor sofra mera cobrança indevida poderá imediatamente pleitear a repetição do indébito em dobro que sua ação terá boa chance de ser julgada procedente.
Quem enfrentar problemas relacionados a esta matéria deverá, primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Mas é importante atentar que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC, por exemplo. Caso isso aconteça, o consumidor tem direito à indenização por danos morais e também por danos materiais. Nesta situação, caberá uma ação no Juizado Especial Cível.



O que fazer nos casos de cobranças indevidas de valores nas faturas de cartão de crédito?

O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.

É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.

Naqueles casos onde fique comprovado que o valor era indevido mas o banco emissor ou a administradora do cartão se negam a estornar o valor, o consumidor prejudicado pode pedir judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente em dobro, caso a fatura tenha sido integralmente paga, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor ou pedir a anulação da cobrança indevida, quando tenha pagado a fatura em valor inferior ao devido. O consumidor pode fazer estes pedidos nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas.

Cobrança indevida e contestação dos valores 
(TELEFONIA)

Se você contratou um plano de serviço de um determinado valor e na sua conta veio um valor diferente, você deve verificar no contrato e/ou regulamento do plano o que está incluído e, assim, checar se o valor cobrado se refere ao excedente de minutos ou de consumo de dados que você contratou. Caso tenha sido cobrado indevidamente, entre em contato com a prestadora e solicite uma nova via da conta, sem as chamadas e/ou serviços que você não reconheceu.

A prestadora deve te responder no prazo de trinta dias a contar da contestação. Quando você pagar valores cobrados indevidamente, terá direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. O valor deve ser devolvido, a seu critério, na próxima conta (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de noventa dias (pré-pago) ou por pagamento via sistema bancário.

O mesmo vale para os serviços adicionais. Para saber se a cobrança é devida ou não, verifique, no contrato de adesão, quais são os serviços extras, qual a franquia mínima de utilização, se essa franquia deve ser paga mesmo se não for utilizada em sua totalidade e qual é o valor cobrado quando houver excedente.

O prazo para a contestação das contas vencidas a partir de 8.7.2014 passa a ser de 3 anos, contados a partir da data da cobrança considerada indevida.

Fundamentação Legal: Arts. 81 a 89 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.

Débito não autorizado é o campeão de queixas do Banco Central

Débitos não autorizados em conta corrente foram o maior motivo de queixas no Banco Central no mês de março deste ano. De acordo com o ranking mensal de reclamações do órgão, foram registradas 123 queixas procedentes sobre bancos que realizaram lançamentos indevidos em conta bancária. No total, foram 778 queixas gerais contra o sistema bancário.
O comerciante Marlon Damasceno, de 28 anos, foi uma das vítimas desse tipo de cobrança indevida em sua conta no Banco do Brasil. “Sabendo que tinha crédito, fui tomar uma tigela de Açaí, mas o cartão não passou. Ao tirar um extrato, vi que a conta estava negativa em R$ 480”, conta.
Espantado, Damasceno procurou o banco e descobriu que a própria instituição havia descontado o valor. “O débito era referente a um suposto saque de adiantamento de crédito, cobrado com juros. Porém, nunca pedi tal adiantamento e nunca saquei nada. Além disso, a conta era só para receber o salário, sem cartão de crédito ou outros serviços.”
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as empresas pecam por não informar direito os clientes sobre os serviços contratados. “O consumidor deve ser informado de todos os serviços disponibilizados e o banco não pode debitar nada, sem que o cliente autorize por escrito”, diz. Caso contrário, é uma cobrança indevida e se aplica automaticamente o dispositivo do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
 “Isso dá ao cliente o direito de receber a devolução do valor em dobro. Se o banco não obedecer, deve-se procurar o Procon e denunciar o caso ao Banco Central”, completa Robson Campos, diretor de atendimento da Fundação Procon-SP.
A maioria dos débitos referem-se a taxas de serviços que foram autorizados excepcionalmente em algum momento do passado, mas passaram a ser cobrados novamente sem a devida autorização.
“Por isso, é importante verificar periodicamente o extrato da conta para saber se há alguma cobrança indevida. Além disso, também é essencial saber qual é o pacote de serviços que tem contratado com o banco – que é obrigado a informar isso”, assegura.
Classificação
Em março, o Banco do Brasil lidera o ranking de reclamações do Banco Central, com 252 reclamações. Na segunda colocação aparece o Itaú, seguido por Santander e Bradesco. Na quinta colocação ficou o HSBC.
Procurado, o Banco do Brasil informa que a reclamação de Marlon Damasceno está sendo apurada e, caso seja constatada fraude, a conta será regularizada, sem prejuízo para o cliente.
Bradesco, Santander, HSBC e Itaú informaram que sempre utilizam os dados do BC para aprimorar o atendimento aos clientes e usuários de seus serviços e produtos.



NÃO PERCA TEMPO COM PROCON, ENTRE COM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

A Fênix Consultoria Empresarial e Financeira é especialista em ações voltadas ao Direito do Consumidor e com certeza iremos te oferecer o nosso melhor para que você além de resolver o seu problema por cobrança indevida também, receba uma indenização por danos morais na Justiça.

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Como funciona o nosso escritório on line ?



A nossa empresa está disponibilizando  um serviço totalmente online para que o nosso cliente não precise sair da sua casa evitando assim os longos congestionamentos urbanos e perdendo muito tempo dentro do carro  até um escritório de advocacia mais próximo ou de confiança.
Nossa empresa está oferecendo  um serviço personalizado e totalmente online, justamente para dar mais conforto e comodidade a você, pois a Fênix Consultoria Empresarial e Financeira  irá dar entrada em seu processo  de ação de indenização por danos morais - Cobrança indevida via online , ou seja, você escaneia todos os documentos necessários e nos envia via e mail para as devidas análises e cálculos e em seguida nos envia uma  procuração "ad judicia" a qual iremos enviar via correio para que você possa assinar e reconhecer firma. Após o envio do rol de documentos, seu processo será ajuizado em até 03 (três) dias e você poderá acompanhar todo o andamento pelo site www.tj.sp.gov.br e ainda, caso queira, diretamente com um dos nossos consultores. Destaque-se ainda, que todas as ações dessa natureza, necessitam de audiências presenciais, assim nosso cliente terá que comparecer em juizo .
A grande vantagem é que você não precisa contratar advogado, pois a Fênix Consultoria Empresarial e Financeira irá  otimizar e baratear todo o processo para você, tudo online sem você precisar sair do conforto da sua residência e sem pagar verdadeiras fortunas para escritórios de advocacia.
Queremos também ressaltar que todo o processo online será assegurado pelas maiores empresas de pagamentos online do Brasil, (PAYPAL,PAGSEGURO) e seu pagamento somente será liberado para nossa empresa depois que seu processo esteja em andamento no Tribunal de Justiça.


Documentos necessários :



- RG/CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante das cobranças indevidas
- Procuração " ad judicia "

Quanto custa ?

A Fênix Consultoria Empresarial e Financeira no intuito de ajudar as pessoas que estão passando por esse tipo de problema, vem com uma proposta no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) para acionar na justiça a empresa ou pessoa que estar te cobrando indevidamente. Esse valor poderá ser pago através do Paypal ou Pagseguro e você somente irá liberar o pagamento depois que verificar o seu processo no site do Tribunal de Justiça.

PAGUE AGORA APENAS O VALOR DE R$ 150,00 ou 12x R$ 20,00 E ACIONE NA JUSTIÇA QUEM ESTAR TE COBRANDO INDEVIDAMENTE E AINDA RECEBA UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

     

  

                                     PagSeguro

                                                                     

Imagens de solução





                                                                                            



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